Dúvidas Frequentes
Dúvidas Frequentes
O que é Reconhecimento de Filho?
O que é?
É o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho. Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.
Onde é feito?
O reconhecimento de filho poderá ser feito em cartório de notas por escritura pública ou testamento.
É necessário o comparecimento do pai, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho.
O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação (art. 1.614 do Código Civil).
Pode usar o sobrenome do pai?
É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento.
O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial. A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação.
Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento.
Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de Custas
Depois de pronta a escritura deve ser levada ao cartório de registro civil onde foi registrado o nascimento do filho para averbação na Certidão.
Dúvidas Sobre
Demais Serviços
Registro Civil
LGPD
Envie sua Mensagem
Caso ainda tenha dúvidas sobre os serviços notariais, envie uma mensagem para nossa equipe entrar em contato!