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Transexuais e Transgeneros poderao mudar registro civil.

O requerimento de substituição de prenome, sexo, ou ambos, será realizado pessoalmente pelos transgêneros, de qualquer sexo, que assim o desejarem diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo em que lavrado o assento de nascimento, ou no Registro Civil das Pessoas Naturais de Município do Estado de São Paulo em que tiver sua residência.

Poderão formular o requerimento de substituição de prenome, sexo, ou ambos, as pessoas maiores de 18 anos.

Em conjunto com o requerimento deverão ser apresentados o RG, a prova da inscrição no CPF, o Título de Eleitor, a Certidão de Casamento, as Certidões de Nascimento dos filhos, se existirem, e comprovante de residência se for mantida em comarca distinta daquela em que lavrado o assento de nascimento, em suas vias originais, para que deles sejam extraídas cópias que instruirão o procedimento de retificação do assento de nascimento. Também serão apresentadas certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, e Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho, dos domicílios da parte requerente, pelo período de dez anos, ou pelo período em que tiver completado a maioridade civil se for inferior a dez anos.

Tendo em vista a complexidade do referido ato, o primeiro passo é ir ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência ou trabalho, para conhecer e esclarecer os procedimentos para este ato.

Fonte do site: CartórioSP

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