Dúvidas Frequentes
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Transexuais e Transgeneros poderao mudar registro civil.
O requerimento de substituição de prenome, sexo, ou ambos, será realizado pessoalmente pelos transgêneros, de qualquer sexo, que assim o desejarem diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo em que lavrado o assento de nascimento, ou no Registro Civil das Pessoas Naturais de Município do Estado de São Paulo em que tiver sua residência.
Poderão formular o requerimento de substituição de prenome, sexo, ou ambos, as pessoas maiores de 18 anos.
Em conjunto com o requerimento deverão ser apresentados o RG, a prova da inscrição no CPF, o Título de Eleitor, a Certidão de Casamento, as Certidões de Nascimento dos filhos, se existirem, e comprovante de residência se for mantida em comarca distinta daquela em que lavrado o assento de nascimento, em suas vias originais, para que deles sejam extraídas cópias que instruirão o procedimento de retificação do assento de nascimento. Também serão apresentadas certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, e Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho, dos domicílios da parte requerente, pelo período de dez anos, ou pelo período em que tiver completado a maioridade civil se for inferior a dez anos.
Tendo em vista a complexidade do referido ato, o primeiro passo é ir ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência ou trabalho, para conhecer e esclarecer os procedimentos para este ato.
Fonte do site: CartórioSP
A mãe solteira pode indicar o nome do pai?
Sim. No caso em que somente a mãe comparece em cartório para fazer o registro, ela pode, se quiser, declarar o nome do suposto pai para que seja feita a verificação da paternidade.
Fonte do site: CartórioSP
Que documentos levar para registrar a criança se os pais não são casados um com o outro?
Mesmo não sendo casados um com o outro, o pai pode fazer a declaração do nascimento e, assim, seu nome constará no registro da criança.
O declarante do nascimento deve levar um documento de identidade e, se possível, levar, também, um documento de identificação da mãe.
Fonte do site: CartórioSP
Que documentos levar para registrar se a criança nasceu em casa?
Quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores e que tenham conhecimento do parto. As pessoas que podem declarar o nascimento são: O pai ou a mãe; o parente mais próximo, sendo maior; o médico ou a parteira que assistiu ao parto; o administrador do hospital onde ocorreu o parto; pessoa idônea, que tiver assistido ao parto, se este não ocorreu nem no hospital nem na residência da mãe; a pessoa encarregada da guarda do registrando.
Que documentos levar para registrar a criança?
Os pais devem levar ao cartório os seus documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) e a DNV (Declaração de Nascido Vivo) que consiste na folha amarela recebida no hospital.
Fonte do site: CartórioSP
É possível sair da maternidade já com o registro da criança?
Sim. Em algumas maternidades existem postos de atendimento das serventias de registro civil das pessoas naturais. Nesses casos, a criança já pode sair da maternidade devidamente registrada e com a certidão de nascimento.
Fonte do site: CartórioSP
Onde eu faço o registro de uma criança?
Se o registro for feito até quinze dias depois do nascimento, o bebê pode ser registrado no cartório que atende à área do hospital ou no cartório que atende à área onde moram os pais.
Após os quinze dias, somente poderá ser registrado no cartório que atende à região onde os pais do registrado moram.
É bom saber que: Os registros e as primeiras certidões de nascimento e de óbito são gratuitos para todos.
Fonte do site: CartórioSP
Se a pessoa perdeu a certidão de nascimento, ela pode se registrar de novo?
Não. O registro civil de nascimento é feito uma única vez na vida. Se a certidão de nascimento foi perdida ou rasurada, a pessoa deve solicitar a segunda via da certidão de nascimento no cartório em que seu nascimento foi registrado.
Fonte do site: CartórioSP
O que é Registro de nascimento?
É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
Onde é feito Registro de nascimento?
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do recém-nascido ou de residência dos pais.
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