Dúvidas Frequentes

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Que documento preciso apresentar para o sepultamento?

A guia de sepultamento e a certidão de óbito, fornecidas gratuitamente pelo cartório.

Fonte do site: CartórioSP

E se a pessoa faleceu em horário que o serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais não funcione e existe urgência no sepultamento?

O Registro Civil das Pessoas Naturais dispõe do sistema de plantão para a lavratura dos assentos de óbito, de modo que deve ser contatada a respectiva serventia para que proceda ao registro. Nas localidades em que houver convênio entre o serviço funerário e o Registro Civil das Pessoas Naturais, a declaração de óbito poderá ser prestada diretamente no serviço funerário que enviará, oportunamente, os dados para o Registro Civil competente promover o registro do óbito.

Fonte do site: CartórioSP

E se a pessoa morreu sem assistência médica ou de morte violenta?

esse caso, é preciso procurar uma autoridade pública, um policial, bombeiro ou o SAMU, por exemplo, para que sejam tomadas as providências necessárias e o encaminhamento ao IML-Instituto Médico Legal para que seja emitido o Atestado de Óbito.

Fonte do site: CartórioSP

Se a pessoa morreu em casa, o que é preciso fazer?

O médico que fazia o acompanhamento da pessoa falecida em casa deve fornecer o atestado de óbito para ser levado ao Cartório juntamente com os outros documentos.

Fonte do site: CartórioSP

O que deve ser informado para o registro do óbito?

Quem for levar o atestado de óbito ao cartório deve saber o estado civil da pessoa falecida, se era casada ou viúva, o nome da esposa, ou do marido, conforme o caso, os nomes dos filhos, se são maiores ou menores de idade, se o falecido deixou bens, se era eleitor e onde será feito o sepultamento.

Fonte do site: CartórioSP

Quais os documentos necessários para os Registros de Óbito?

O principal documento é o atestado de óbito, fornecido pelo médico.

Além disso, a pessoa que vai fazer o registro do óbito deve levar o seu documento de identidade e o maior número de documentos da pessoa falecida que puder conseguir, como:
• Carteira de identidade,
• CPF,
• certidão de nascimento ou casamento,
• cartão do INSS,
• carteira de trabalho,
• título de eleitor
• e outros.

Fonte do site: CartórioSP

E o registro de óbito, onde fazer?

No cartório de registro civil que atende à região onde a pessoa faleceu.  O registro deve ser feito o mais rápido possível, antes do sepultamento.

Fonte do site: CartórioSP

O que é Registro de Óbito ?

Tem a função de atestar o falecimento de uma pessoa perante aos órgãos competentes, mediante a uma declaração de óbito. O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

Como é feito o Registro de Óbito ?

A declaração do óbito deverá ser feita no oficial de Registro Civil da circunscrição do local do óbito. O assento de óbito será lavrado pelo oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou, em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
 

Serviço de Verificação de Óbitos

Nos locais onde houver o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), as declarações de óbitos serão prestadas junto a estes órgãos, sendo que se faz necessária à apresentação do competente atestado médico.


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