Dúvidas Frequentes

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E se a pessoa faleceu em horário que o serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais não funcione e existe urgência no sepultamento?

O Registro Civil das Pessoas Naturais dispõe do sistema de plantão para a lavratura dos assentos de óbito, de modo que deve ser contatada a respectiva serventia para que proceda ao registro. Nas localidades em que houver convênio entre o serviço funerário e o Registro Civil das Pessoas Naturais, a declaração de óbito poderá ser prestada diretamente no serviço funerário que enviará, oportunamente, os dados para o Registro Civil competente promover o registro do óbito.

Fonte do site: CartórioSP

E se a pessoa morreu sem assistência médica ou de morte violenta?

esse caso, é preciso procurar uma autoridade pública, um policial, bombeiro ou o SAMU, por exemplo, para que sejam tomadas as providências necessárias e o encaminhamento ao IML-Instituto Médico Legal para que seja emitido o Atestado de Óbito.

Fonte do site: CartórioSP

Se a pessoa morreu em casa, o que é preciso fazer?

O médico que fazia o acompanhamento da pessoa falecida em casa deve fornecer o atestado de óbito para ser levado ao Cartório juntamente com os outros documentos.

Fonte do site: CartórioSP

O que deve ser informado para o registro do óbito?

Quem for levar o atestado de óbito ao cartório deve saber o estado civil da pessoa falecida, se era casada ou viúva, o nome da esposa, ou do marido, conforme o caso, os nomes dos filhos, se são maiores ou menores de idade, se o falecido deixou bens, se era eleitor e onde será feito o sepultamento.

Fonte do site: CartórioSP

Quais os documentos necessários para os Registros de Óbito?

O principal documento é o atestado de óbito, fornecido pelo médico.

Além disso, a pessoa que vai fazer o registro do óbito deve levar o seu documento de identidade e o maior número de documentos da pessoa falecida que puder conseguir, como:
• Carteira de identidade,
• CPF,
• certidão de nascimento ou casamento,
• cartão do INSS,
• carteira de trabalho,
• título de eleitor
• e outros.

Fonte do site: CartórioSP

E o registro de óbito, onde fazer?

No cartório de registro civil que atende à região onde a pessoa faleceu.  O registro deve ser feito o mais rápido possível, antes do sepultamento.

Fonte do site: CartórioSP

A mãe solteira pode indicar o nome do pai?

Sim. No caso em que somente a mãe comparece em cartório para fazer o registro, ela pode, se quiser, declarar o nome do suposto pai para que seja feita a verificação da paternidade.

Fonte do site: CartórioSP

Que documentos levar para registrar a criança se os pais não são casados um com o outro?

Mesmo não sendo casados um com o outro, o pai pode fazer a declaração do nascimento e, assim, seu nome constará no registro da criança.

O declarante do nascimento deve levar um documento de identidade e, se possível, levar, também, um documento de identificação da mãe.

Fonte do site: CartórioSP

Que documentos levar para registrar se a criança nasceu em casa?

Quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores e que tenham conhecimento do parto. As pessoas que podem declarar o nascimento são: O pai ou a mãe; o parente mais próximo, sendo maior; o médico ou a parteira que assistiu ao parto; o administrador do hospital onde ocorreu o parto; pessoa idônea, que tiver assistido ao parto, se este não ocorreu nem no hospital nem na residência da mãe; a pessoa encarregada da guarda do registrando.

Que documentos levar para registrar a criança?

Os pais devem levar ao cartório os seus documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) e a DNV (Declaração de Nascido Vivo) que consiste na folha amarela recebida no hospital.

Fonte do site: CartórioSP


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