Dúvidas Frequentes

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Serviço de Verificação de Óbitos

Nos locais onde houver o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), as declarações de óbitos serão prestadas junto a estes órgãos, sendo que se faz necessária à apresentação do competente atestado médico.

São obrigados a fazer a declaração de Óbito

O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente; o filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas anteriormente; o parente mais próximo maior e presente; o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; na falta de pessoa competente, nos termos dos citados anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia; a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
 

Documentos Necessários para registro de óbito

Documentos Necessários
O declarante terá que apresentar pelo menos um dos documentos do falecido, abaixo listados:

a) Número de registro de Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; 

b) Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 

c) Número de Registro de Nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; 

d) Número do Título de Eleitor; 

e) Número de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se contribuinte individual; 

f) Número de inscrição do PIS/PASEP; 

g) Número de benefício previdenciário, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; 

h) Número e série da Carteira de Trabalho.

Informações ao Poder Público
A Lei de Registros Públicos estabelece que os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais devam encaminhar trimestralmente ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior. No estado de São Paulo essas informações são primeiramente remetidas ao Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos (SEADE), que as repassa ao IBGE. Com base nessas informações, são elaboradas estatísticas vitais da população.

Com advento da Lei Federal 8.212/1991, os oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais são obrigados a comunicar o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) até o dia 10 de cada mês, sendo necessário o fornecimento de um dos documentos da pessoa falecida.

Os oficiais, até o dia 15 de cada mês, devem comunicar à Justiça Eleitoral os óbitos ocorridos no mês anterior, para o cancelamento das inscrições.

Os oficiais devem remeter mensalmente ao Ministério da Justiça cópia dos registros de casamento e de óbito de estrangeiros.

Os oficiais devem encaminhar mensalmente ao Ministério da Defesa a relação dos óbitos ocorridos entre pessoas do sexo masculino com idade entre 17 e 45 anos, para a atualização de cadastro de reservistas das Forças Armadas.

Para fins tributários, cumprindo a Lei Estadual 10.705/2000, os oficiais de Registro Civil devem remeter todo mês à repartição fiscal da sede da Comarca a relação completa dos óbitos registrados juntamente com a declaração da existência ou não de bens a inventariar.

O registrador civil também é obrigado a comunicar ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" o nome e número de Registro Geral da carteira de identidade dos óbitos registrados, para atualização de cadastros civis e criminais da Polícia Civil.

Veja os Procedimentos relacionados ao Registro de Óbito nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
 

O que é Registro de nascimento?

É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

Onde é feito Registro de nascimento?

Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do recém-nascido ou de residência dos pais.

Prazos e Multas de Registro de nascimento

Prazos
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede da serventia. Nesse caso, o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973). Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.

Multas
O texto original da Lei de Registros Públicos previa o recolhimento de multa para os registros feitos fora do prazo legal, com dispensa do pagamento ao interessado pobre. No entanto, a Lei 10.215/2001 estabeleceu a gratuidade mesmo para os registros feitos após o vencimento do prazo, respeitando a Lei 9.534/1997 que instituiu a gratuidade do Registro de Nascimento.
 

Documentos Necessários para Registro de nascimento

Documentos Necessários
Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas respectivas maternidades e hospitais; cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao cartório, além da Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, serão aceitas as cédulas de identidade emitidas por órgão controlador do exercício profissional; carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade ou passaporte, no caso de estrangeiros não domiciliados no País; e em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges é necessária a apresentação da certidão de casamento.

a) Filiação decorrente do casamento

A declaração para o registro pode ser feita apenas por um dos genitores quando o pai for casado com a mãe. A maternidade é sempre certa, enquanto a paternidade decorre de ato reconhecimento ou da presunção legal relativa de paternidade pelo casamento (180 dias após o casamento e até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal). 

b) Filiação havida fora do casamento

Quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de uma procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando. Outra opção é o comparecimento de apenas um deles, mas com declaração de reconhecimento de paternidade (pelo pai) ou anuência à efetivação do registro (pela mãe), exigido o reconhecimento de firma. 
 

Pai e mãe menores de 16 anos - Registro de Nascimento

Caso a mãe do recém-nascido seja menor de 16 anos deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal quando do registro de nascimento. Quando o pai for menor de 16 anos a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.

Alteração do nome do registrando

Após ter sido feito o Registro de Nascimento, qualquer alteração no nome do registrando só poderá ser feita mediante a autorização judicial. Para evitar complicações futuras, é importante que os pais, ou o encarregado do registro, estejam atentos e sejam claros no ato do registro, quando informarem ao registrador nome e sobrenome do registrando.
 

Registro de nascimento para maiores de 12 anos

Para os maiores de 12 anos, o pedido de registro tardio é dirigido primeiramente ao oficial de Registro da circunscrição da residência do interessado, com a posterior remessa ao Juízo Corregedor Permanente.
 


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